quarta-feira, 1 de junho de 2011

Racismo no Grêmio?

  Antes de mais, vale salientar que somos completamente contrários a todo e qualquer tipo de manifestações que ofendam a integridade e a honra de qualquer pessoa.
  O assunto é polêmico. O clima de animosidade entre as torcidas é o principal responsável pelas ofensas mútuas e é nesta seara que o limite entre provocação e crime encontra linha muito tênue. Há diversas formas de ofensa e as mais utilizadas nos estádios dizem respeito à orientação sexual, condições da pessoa e etnia.
  Nesse ponto, é importante salientar que as ofensas, salvo raras exceções, atacam a honra subjetiva do ofendido. A honra objetiva só é atacada quando atribui ao indivíduo conduta ofensiva à sua reputação e depende do conhecimento de terceiros. Por exemplo: A Gazeta do Povo noticiou que em 1997, o jogador Edmundo, envolvido em um acidente, foi chamado de "assassino" pela torcida do Coritiba. Tal fato ataca a honra objetiva do atleta. O Blog do Milton Neves, por sua vez, relatou fato ocorrido no início de 2010, quando a torcida são-paulina teria apupado o atleta Richarlyson, entoando cânticos relativos a eventual orientação sexual do atleta. Nesse caso, o atleta foi atacado em sua honra subjetiva.
  Longe de pretender escrever um artigo jurídico sobre o tema. Mas algumas premissas devem ser estabelecidas. Há ofensa objetiva quando o indivíduo teve a si atribuído conduta que é notoriamente prejudicial a sua reputação. Em alguns casos, a ofensa objetiva admite exceção da verdade, onde o ofensor comprova que estava atribuindo fato negativo, mas verdadeiro, portanto, não é passível de condenação criminal.
  No caso da ofensa a honra subjetiva, não existe exceção da verdade. Se um sujeito foi chamado de "brocha", mesmo que comprovada a total impotência sexual do indivíduo, a condenação será mantida.
   Mas quando saber se o fato realmente ofendeu a honra subjetiva do sujeito? Ou mesmo, tinha a conduta do "ofensor" o objetivo de atacar a dignidade ou decoro do ofendido? É difícil saber.
  Os agravos que atacam a etnia/raça/cor ofendem a honra subjetiva da vítima. E nesse ponto é importante fazer mais uma explanação: Racismo e Injúria qualificada por motivo racial são condutas diferentes. O racismo, cuja tipicidade está prevista na Lei 7716/89, em seu art. 20, alude que: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multaA injúria qualificada por motivo racial está prevista no art. 140, §3º do Código Penal: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.
  Ora, as condutas parecem tão semelhantes e as penas idênticas, qual seria a diferença então? O racismo ataca uma coletividade indeterminada, não se agride um sujeito em específico, mas sim, indivíduos de uma mesma etnia, cor ou raça. Já a injúria qualificada por motivo racial, prevê um ataque a determinado sujeito, utilizando-se dizeres ofensivos no que diz respeito a etnia, cor ou raça.
  Foi veiculado hoje, pelo site UOL, que o Grêmio foi denunciado por eventual pratica discriminatória. Segundo a notícia: A denúncia foi baseada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que versa sobre "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".  O procurador se baseou nas provas enviadas pelo Inter e na entrevista do próprio jogador para denunciar o Grêmio. Segundo a reportagem, o jogador do Internacional Zé Roberto afirma que houve racismo no Grenal que decidiu o título gaúcho“Houve [ato de racismo]. Quando eu estava aquecendo, peguei na bola algumas vezes e a torcida imitava macaco. Alguns companheiros me disseram que isso é normal. Mas fiquei assustado. Vivi em alguns países e nunca sofri esse tipo de situação. É ruim no seu país você viver isso. É lamentável. É um sentimento nojento”.
  Se essa conduta ocorreu, certamente é lamentável. O fato, no entanto, é que não se trata de acusação de racismo, não houve uma ofensa a uma coletividade indeterminada, mas sim uma eventual injúria qualificada por motivo racial. Desqualificar a tipicidade não desqualifica o ato, mas, é importante para evitar que se atribua rótulo de racismo ao Grêmio ou à sua torcida. A torcida do Grêmio sabe homenagear seus ídolos, os quais, independente da raça, etnia ou cor, são ovacionados. A torcida do Grêmio, enquanto coletividade, não é racista, e qualquer acusação nesse sentido ofende profundamente a honra objetiva de qualquer gremista, o que é mais claro e palpável do que a relatada injúria.
  Quanto à gravidade do fato. Como relatado no texto, todas as torcidas de qualquer parte do mundo costumam ofender os atletas adversários. Claro que isso não é uma justificativa, mas ajuda a entender o contexto. Normalmente a torcida do tradicional rival vincula a imagem do torcedor do Grêmio com a da torcida organizada Coligay, o que, como no caso do atleta Zé Roberto, pode atacar a honra subjetiva de toda a torcida, independente de sua orientação sexual. Outro fato que me lembro bastante é um cântico de parte da torcida colorada, que atribui à homossexualidade o fato de afro-brasileiros serem gremistas.
  Gosto de pensar que nesses casos deve prevalecer o bom senso, caso contrário, todos os estádios do país deveriam ser interditados. Em suma, gremista não é racista.

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